PORTARIA 1/2025

Dispõe sobre especialização e atividades dos servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 1/2025 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre especialização e atividades dos servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA NPSC2/TRF2 Nº 1, DE 29 DE maio DE 2025 Dispõe sobre especialização e atividades dos servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região. O DIRETOR-GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 165, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, acerca da criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos; CONSIDERANDO a edição da Resolução CJF n.° 398, de 4 de maio de 2016, que institui a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal, determinando a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2 para instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (art. 8°, IV); CONSIDERANDO a Resolução n. TRF2-RSP-2024/00079 que dispõe sobre o sistema de métodos consensuais e a necessidade de atualização do fluxo e processamento da conciliação nos Centros Judiciários. CONSIDERANDO a Resolução n. TRF2-RSP-2024/00080 de 06/09/2024 que estabelece a criação e extinção dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região; CONSIDERANDO que as audiências previstas no art. 334 do Código de Processo Civil são pautadas diretamente pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e realizadas com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; RESOLVE: Art. 1º Os servidores designados para o exercício de função comissionada dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs deverão possuir certificação como conciliador ou mediador judicial em curso ministrado pela Escola de Mediação da 2ª Região ou por outra instituição habilitada pelo CNJ. §1° Os servidores mencionados no caput que não possuírem a certificação deverão se inscrever no primeiro curso de formação em conciliação ou mediação judicial disponibilizada após a publicação deste ato, salvo situação excepcional devidamente justificada. §2° O curso de formação de conciliador ou mediador judicial deverá ser concluído no prazo máximo de 1 ano a contar da publicação do seu edital. Art. 2º Após a obtenção da certificação, os servidores dos CEJUSCs poderão supervisionar os conciliadores e mediadores em formação que atuarem nas audiências de conciliação/mediação dos seus respectivos órgãos, sem prejuízo das suas funções. Art. 3º Realizada a audiência de conciliação ou mediação, a elaboração de relatórios de supervisão ficará a cargo dos servidores dos CEJUSCs, que encaminharão a documentação para a Escola de Mediação da 2ª Região. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ ANTÔNIO SOARES Diretor- Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171207
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