| Resumo: |
Ordem de Serviço TRF2 Nº 33, DE 22 DE maio DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da disseminação do vírus da gripe Influenza H1N1 e sazonal;
- A necessidade de definir critérios operacionais para a campanha anual de vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal,
ESTABELECE:
I - A Campanha de Vacinação contra a Gripe de Vírus Influenza H1N1 e Sazonal de 2025 ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de maio (quarta, quinta e sexta, respectivamente) e 02 e 03 de junho (segunda e terça) das 12h às 17h, em dois postos de vacinação localizados na Divisão de Atenção à Saúde - DISAU, 9º andar, sala 905, no prédio sede do TRF da 2" Região.
II - As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores ativos em exercício no Tribunal, incluídos os sem vínculo e requisitados, assim como a estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do TRF da 2ª Região (Ruas Acre e Visconde de Inhaúma) e/ou no Centro Cultural da Justiça Federal, assim como os servidores e prestadores de serviço do Tribunal, lotados na Rua Almirante Barroso, independentemente de estarem em trabalho remoto ou presencial durante a campanha;
III - Magistrados poderão ser vacinados em seus Gabinetes, preferencialmente mediante agendamento, exclusivamente durante o período da Campanha e dentro do horário estabelecido - 12h às 17h.
IV - Excluem-se do escopo da vacinação visitantes, familiares, amigos, empregados domésticos, servidores e magistrados inativos, assim como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc.).
V - A DISAU/SGP será responsável pelo gerenciamento da Campanha de Vacinação. O fornecimento das vacinas e os procedimentos para sua aplicação serão efetuados pela Empresa Contratada.
VI - Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes e magistrados em geral.
VII - Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante a apresentação de autorização do responsável no dia da vacinação, em modelo a ser disponibilizado.
VIII- Não será permitida a retirada de dose de vacina para aplicação fora do ambiente da Campanha ou fora do período e horário da Campanha, uma vez que o procedimento de vacinação deve ser realizado pela Contratada nas datas e horários estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
IX - Qualquer descumprimento desta Ordem de Serviço deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
X - Fica revogada a Ordem de Serviço n° TRF2-ODS-2024/00020, DE 14 DE MAIO DE 2024.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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