PORTARIA 348/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 348, DE 29 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação no REQUERIMENTO SJRJ 0969077, processo SEI 0015149-23.2025.4.02.8001, d...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 348/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-04T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 348, DE 29 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação no REQUERIMENTO SJRJ 0969077, processo SEI 0015149-23.2025.4.02.8001, da Juíza Federal MARIANA TOMAZ DA CUNHA, Substituta da 28ª Vara Federal/SJRJ, RESOLVE: Alterar, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, o período de férias, no que tange às férias da Juíza Federal MARIANA TOMAZ DA CUNHA, Substituta da 28ª Vara Federal/SJRJ, conforme a seguir: - Ano civil 2024.2: anteriormente consignadas para o interregno de 14/07/2025 a 12/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de 11/08/2025 a 15/08/2025 (5 dias); 13/10/2025 a 17/10/2025 (5 dias) e 29/10/2025 a 17/11/2025 (20 dias), com abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração. Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, referentes ao período 2025.1, originalmente marcadas para 13/10/2025 a 11/11/2025, com posterior e oportuna indicação de novo período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171230 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 348, DE 29 DE maio DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação no REQUERIMENTO SJRJ 0969077, processo SEI 0015149-23.2025.4.02.8001, da Juíza Federal MARIANA TOMAZ DA CUNHA, Substituta da 28ª Vara Federal/SJRJ, RESOLVE:
Alterar, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, o período de férias, no que tange às férias da Juíza Federal MARIANA TOMAZ DA CUNHA, Substituta da 28ª Vara Federal/SJRJ, conforme a seguir:
- Ano civil 2024.2: anteriormente consignadas para o interregno de 14/07/2025 a 12/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de 11/08/2025 a 15/08/2025 (5 dias); 13/10/2025 a 17/10/2025 (5 dias) e 29/10/2025 a 17/11/2025 (20 dias), com abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração.
Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, referentes ao período 2025.1, originalmente marcadas para 13/10/2025 a 11/11/2025, com posterior e oportuna indicação de novo período.
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