PORTARIA 349/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 349, DE 29 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1013047, Processo SEI 0016924-73.20...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 349/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-04T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 349, DE 29 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1013047, Processo SEI 0016924-73.2025.4.02.8001, RESOLVE: I – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, no que tange às férias da Excelentíssima Juíza Federal PAOLA GOULART DE SOUZA SPIKES, Substituta da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, para fazer incluir as férias referentes ao ano civil 2017/1, com fundamento na decisão TRF2 1008966, Processo SEI 0013697-75.2025.4.02.8001, da seguinte forma: (i) 5 (cinco) dias relacionados ao período de 23/06/2025 a 27/06/2025; (ii) 10 (dez) dias relacionados ao período de 8/09/2025 a 17/09/2025; e (iii) 5 (cinco) dias relacionados ao período de 24/11/2025 a 28/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (13/06/2025 a 22/06/2025) e sem antecipação da remuneração. II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na portaria COR/TRF2 Nº 214 (Processo SEI 0007916-75.2025.4.02.8000), haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, referentes ao período 2025.2, originalmente marcadas para 14/08/2025 a 12/09/2025, com posterior e oportuna indicação de novo período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171231
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