EDITAL 68/2025
Edital TRF2 Nº 68/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2025 (0261990) e seu anexo (0277826), aprovados pela Comissão Per...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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EDITAL 68/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-05T00:00:00Z Português Edital TRF2 Nº 68/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2025 (0261990) e seu anexo (0277826), aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio da Memória de Reunião nº 0773221/2025 (0773221), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de Processos Administrativos, do período de 2002 a 2011, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de documentos administrativos a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento(s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171240 |
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Edital TRF2 Nº 68/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2025 (0261990) e seu anexo (0277826), aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio da Memória de Reunião nº 0773221/2025 (0773221), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de Processos Administrativos, do período de 2002 a 2011, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de documentos administrativos a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento(s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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