EDITAL 70/2025

Edital TRF2 Nº 70/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 02/2025 (0885888) e seus anexos (0910352 e 0910353), aprovados pela...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
Obter o texto integral:
Resumo: Edital TRF2 Nº 70/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00060, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 02/2025 (0885888) e seus anexos (0910352 e 0910353), aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por intermédio da Memória de Reunião nº 0920904/2025 (0920904), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), se não houver oposição, o Setor de Arquivo (SETARQ) eliminará os documentos constantes de Processos Judiciais, do período de 1992 a 2000, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de processos judiciais a serem eliminados, constante do Anexo deste Edital, encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Setor de Arquivo desta Corte para a retirada do(s) documento(s). Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região