PORTARIA 356/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 356, DE 02 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido formulado pelo Sistema Juiweb, da Juíza Federal DANIELA MILANEZ, Titular da 4...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 356, DE 02 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido formulado pelo Sistema Juiweb, da Juíza Federal DANIELA MILANEZ, Titular da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, RESOLVE: I – Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2025, para o interregno de 07/11/2025 a 06/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025; II – Alterar a Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 08/09/2025 a 07/10/2025, sem abono pecuniário, serão gozadas no interregno de 01/09/2025 a 30/09/2025, sem abono pecuniário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região