PORTARIA 354/2025
Designa a composição dos membros da Comissão de Soluções Fundiárias e revoga a Portaria PRES 336 (1017412), de 28 de março de 2025.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 354/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-06T00:00:00Z Português Designa a composição dos membros da Comissão de Soluções Fundiárias e revoga a Portaria PRES 336 (1017412), de 28 de março de 2025. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 354, DE 03 DE junho DE 2025 Designa a composição dos membros da Comissão de Soluções Fundiárias e revoga a Portaria PRES 336 (1017412), de 28 de março de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 828/DF; que determinou aos Tribunais a instalação imediata de Comissões de Conflitos Fundiários, a fim de servirem de apoio operacional aos juízes e, principalmente, em um primeiro momento, elaborarem a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela aludida ação; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior agilidade à tramitação dos incidentes submetidos à comissão, conforme inclusive determina a Nota Técnica CNSF 02/2024; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir estrutura adequada ao funcionamento da Comissão Fundiária, conforme determina a Nota Técnica CNSF 02/2024 e a Resolução 510, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o teor da Resolução TRF2 n.º 51 CSF - Regimento Interno (0975563), de 8 de maio de 2025, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o disposto no Ofício (1017411), que indica os membros para composição da Comissão de Soluções Fundiárias e a forma de redistribuição do acervo dos Gabinetes 6, 7 e 8, extintos pela Resolução TRF2 nº 51/2025; RESOLVE: Art. 1° Designar os membros integrantes da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que passa a ter a seguinte composição: I - Presidente - Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; II - Gabinete 1 - Titular - Juiz Federal André Luiz Martins da Silva; Suplente - Juiz Federal Caio Souto Araújo; III - Gabinete 2 - Titular - Juiz Federal José Eduardo Nobre Matta; Suplente - Juíza Federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho; IV - Gabinete 3 - Titular - Juiz Federal Raffaele Felice Pirro; Suplente - Juíza Federal Substituta Andrea de Araujo Peixoto; V - Gabinete 4 - Titular - Juíza Federal Andrea Daquer Barsotti; Suplente - Vaga em aberto; VI - Gabinete 5 - Titular - Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho; Suplente - Juiz Federal Substituto Cesar Manuel Granda Pereira. Art. 1° Designar os membros integrantes da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que passa a ter a seguinte composição: (Redação dada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 195, DE 19 DE março DE 2026) I - Presidente - Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas; II - Gabinete 1 - Titular - Juiz Federal André Luiz Martins da Silva; Suplente - Juíza Federal Substituta Débora Valle de Brito; III - Gabinete 2 - Titular - Juiz Federal José Eduardo Nobre Matta; Suplente - Juíza Federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho; IV - Gabinete 3 - Titular - Juiz Federal Raffaele Felice Pirro; Suplente - Juíza Federal Substituta Andrea de Araujo Peixoto; V - Gabinete 4 - Titular - Juíza Federal Andrea Daquer Barsotti; Suplente - Vaga em aberto; VI - Gabinete 5 - Titular - Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho; Suplente - Juiz Federal Substituto Cesar Manuel Granda Pereira. Art. 2° A redistribuição do acervo dos gabinetes extintos pela Resolução TRF2 n.º 51 CSF, de 8 de maio de 2025, conforme indicação do Presidente da Comissão, se dará da seguinte forma: Gabinete 1 - Titular: receberá o acervo do extinto Gabinete 6; Gabinete 2 - Titular: manterá o acervo do Gabinete 2; Suplente: assumirá o acervo até então distribuído ao Gabinete 1; Gabinete 3 - Titular: manterá o acervo do Gabinete 3; Suplente: assumirá o acervo até então distribuído ao Gabinete 5; Gabinete 4 - Titular: manterá o acervo do Gabinete 4; Gabinete 5 - Titular: assumirá o acervo do extinto Gabinete 8; Suplente: assumirá o acervo do extinto Gabinete 7. Art. 3° Revoga-se a Portaria PRES 336 (1017412). Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171250 |
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