PORTARIA 240/2025
PORTARIA DG/TRF2 Nº 240, DE 27 DE maio DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do 0010355-59.2025.4.02.8000: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 240/2025 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-02T00:00:00Z Português PORTARIA DG/TRF2 Nº 240, DE 27 DE maio DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do 0010355-59.2025.4.02.8000: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 882/2024-CJF, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e CONSIDERANDO a Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF 1003501, autorizada pelo Despacho da Diretoria-Geral 1014696, RESOLVE: Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 882/2024-CJF. Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão. Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos. Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171274 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA DG/TRF2 Nº 240, DE 27 DE maio DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do 0010355-59.2025.4.02.8000:
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 882/2024-CJF, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e
CONSIDERANDO a Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF 1003501, autorizada pelo Despacho da Diretoria-Geral 1014696, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado:
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo.
Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 882/2024-CJF.
Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão.
Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos.
Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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