ATO 440/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 440, DE 03 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0013263-86.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 15/04/2025, o cargo efetiv...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 440/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-09T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 440, DE 03 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0013263-86.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 15/04/2025, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171315 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 440, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0013263-86.2025.4.02.8001, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 15/04/2025, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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