| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 369, DE 05 DE junho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido formulado pelo Ofício SJRJ 1036399, processo SEI 0019082-04.2025.4.02.8001, da Juíza Federal MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS, Titular da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE:
I – Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, para o interregno de 08/09/2025 a 07/10/2025, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, consignando que o referido período será usufruído oportunamente;
II – Alterar a Portaria SEI COR/TRF2 nº 147, de 20/03/2025, Processo SEI 0008422-48.2025.4.02.8001, para incluir os 20 dias remanescentes das férias referentes ao ano civil 2025-1, que serão gozadas nos seguintes interregnos: i) de 13/10/2025 a 27/10/2025 (15 dias); e ii) de 15/12/2025 a 19/12/2025 (5 dias) sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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