PORTARIA 372/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 372, DE 06 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte, o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 372/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-10T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 372, DE 06 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno desta Corte, o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal e o Ofício n° 434/2025/GAB-MEMB MPU (Processo SEI nº 0019163-50.2025.4.02.8001), RESOLVE: I - AUTORIZAR o afastamento da Dra. CLÁUDIA VALÉRIA BASTOS FERNANDES, Juíza Federal Titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ, sem prejuízo da jurisdição eletrônica, no período de 10 a 12 de junho de 2025, para participar da Conferência dos Países que ratificaram a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (18ª Sessão Da Conferência Dos Estados Partes Da CDPD - COSP18), na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, como integrante do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, instituído por meio da Portaria CNJ 222, de 23 de junho de 2022, nos termos do art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal. II - DETERMINAR à Magistrada que, no prazo de 30 (trinta) dias contados do seu retorno, apresente documento comprovativo da visita e breve relatório, conforme exigência do art. 18, parágrafo único, da Resolução CJF nº 410/2016 e do art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal. Remeta-se à Presidência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171332
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