PORTARIA 378/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 378, DE 06 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Eduardo Francisco de Souz...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 378, DE 06 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Eduardo Francisco de Souza, Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, por meio do Ofício SJRJ 1026373, processo SEI 0018397-94.2025.4.02.8001, RESOLVE: Cancelar, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, as férias do douto magistrado referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 143 de 19 de março de 2025, processo SEI 0006168-08.2025.4.02.8000, para o interregno de 01.07.2025 a 30.07.2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração. Alterar, a pedido, o período de férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 143 de 19 de março de 2025, processo SEI 0006168-08.2025.4.02.8000, para o interregno de 01.08.2025 até 30.08.2025 (2025-1), com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, fazendo constar que serão gozadas no interregno de 21/07/2025 até 19/08/2025, com o abono pecuniário nos últimos dez dias. No período a Excelentíssima Juíza Federa Substituta responderá pelo Juízo, uma vez que no sistema JUIWEB não consta afastamento agendado para os meses de julho e agosto de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região