PROVIMENTO 124/1997
PROVIMENTO Nº 124 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que foi designado pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 05 de nove...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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PROVIMENTO 124/1997 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-11-11T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 124 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que foi designado pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 05 de novembro de 1997, para a instalação da 2ª Vara Federal de Campos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas; R E S O L V E: I - A 2ª Vara Federal de Campos será instalada mediante redistribuição dos feitos em tramitação na 1ª Vara daquela cidade; II - Para a nova Vara caberá 50% (cinqüenta por cento) dos feitos existentes na 1ª Vara; III - A redistribuição não deve acarretar a separação dos feitos dependentes do principal ou apensados a ele; IV - Os autos que estiverem em poder das partes, Peritos, Ministério Público Federal, etc., serão devolvidos à Vara de origem e, após a baixa dos registros existentes, serão encaminhados à nova Vara, mediante entrega protocolada. V - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento da nova Vara, inclusive a delegação de competência, se julgar oportuna, para atos de natureza local, a Juiz Federal no âmbito daquela cidade. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA FEDERAL CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) INSTALAÇÃO PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=17136 |
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VARA FEDERAL CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) INSTALAÇÃO PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 124/1997 |
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PROVIMENTO Nº 124 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997
O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que foi designado pela Desembargadora Federal Presidente deste Tribunal a data de 05 de novembro de 1997, para a instalação da 2ª Vara Federal de Campos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas; R E S O L V E:
I - A 2ª Vara Federal de Campos será instalada mediante redistribuição dos feitos em tramitação na 1ª Vara daquela cidade;
II - Para a nova Vara caberá 50% (cinqüenta por cento) dos feitos existentes na 1ª Vara;
III - A redistribuição não deve acarretar a separação dos feitos dependentes do principal ou apensados a ele;
IV - Os autos que estiverem em poder das partes, Peritos, Ministério Público Federal, etc., serão devolvidos à Vara de origem e, após a baixa dos registros existentes, serão encaminhados à nova Vara, mediante entrega protocolada.
V - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento da nova Vara, inclusive a delegação de competência, se julgar oportuna, para atos de natureza local, a Juiz Federal no âmbito daquela cidade.
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