ATO 466/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 466, DE 11 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, na sessão plenária realizada em 03/06/2025, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares n° 0001817-...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 466/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-13T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 466, DE 11 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, na sessão plenária realizada em 03/06/2025, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares n° 0001817-26.2023.2.00.0000, 0001819-93.2023.2.00.0000 e 0001820-78.2023.2.00.0000, no sentido de aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 42, V, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, e art. 7° da Resolução n° 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e o que consta no processo SEI TRF2 n° 0011544-72.2025.4.02.8000, RESOLVE: I – APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o Juiz Federal MARCELO DA COSTA BRETAS, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar n° 35, de 14/03/1979, e artigo 7° da Resolução n° 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça, em interpretação conjunta com os artigos 93, inciso VI, e 40, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 103/2019, respectivamente, e artigo 26, § 2°, caput, e § 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 12/11/2019. II - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171408 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 466, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, na sessão plenária realizada em 03/06/2025, nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares n° 0001817-26.2023.2.00.0000, 0001819-93.2023.2.00.0000 e 0001820-78.2023.2.00.0000, no sentido de aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 42, V, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, e art. 7° da Resolução n° 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e o que consta no processo SEI TRF2 n° 0011544-72.2025.4.02.8000,
RESOLVE:
I – APOSENTAR COMPULSORIAMENTE, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o Juiz Federal MARCELO DA COSTA BRETAS, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar n° 35, de 14/03/1979, e artigo 7° da Resolução n° 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça, em interpretação conjunta com os artigos 93, inciso VI, e 40, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e 103/2019, respectivamente, e artigo 26, § 2°, caput, e § 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 12/11/2019.
II - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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