PORTARIA 394/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 394, DE 12 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido formulado pelo Ofício SJRJ 1064277, processo SEI 0019989-76.2025.4.02.8001, d...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 394, DE 12 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido formulado pelo Ofício SJRJ 1064277, processo SEI 0019989-76.2025.4.02.8001, do Juiz Federal RICARDO LEVY MARTINS, Substituto da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE: I – Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 89, Processo SEI 0004399-62.2025.4.02.8000, de 21/02/2025, para o interregno de 01/07/2025 a 30/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, consignando que o referido período será usufruído oportunamente; II – Alterar a Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, para registrar que o período de férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente marcadas para o interregno de 01/08/2025 a 30/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração serão gozadas nos seguintes períodos: i) de 04/08/2025 a 08/08/2025 (5 dias); e ii) de 01/10/2025 a 25/10/2025 (25 dias) com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração; III – Reordenar os períodos acima especificados em ordem cronológica fazendo constar que as férias referentes ao ano civil 2025-2 passarão a se referir ao ano civil 2025-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região