RESOLUÇÃO 68/2025
Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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RESOLUÇÃO 68/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-23T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R. Resolução TRF2 Nº 68, DE 13 DE junho DE 2025. Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 2ª Região - GMF-2R. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 368/2021, que altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º Alterar o art. 1° da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00012, de 29 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...................................................................................................................... IV – representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, a serem convidados pelo Desembargador Federal Supervisor do GMF-2R. § 1º Os Desembargadores Federais e Juízes Federais designados para compor o GMF-2R terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas, e atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais. ................................................................." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171496 |
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