PORTARIA 22/2025

Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso referente ao Curso "Proteção da mulher contra a violência doméstica e defesa e segurança pessoal", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF).

Autor principal: Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 22/2025 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso referente ao Curso "Proteção da mulher contra a violência doméstica e defesa e segurança pessoal", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF). PORTARIA EMARF/TRF2 Nº 22, DE 03 DE junho DE 2025 Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso referente ao Curso "Proteção da mulher contra a violência doméstica e defesa e segurança pessoal", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF). O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e, Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira; Considerando a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 426, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 07 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Resolução ENFAM nº 5, de 7 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados; Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 7 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais; Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 2, de 08 de janeiro de 2025, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2023/00054 , de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas, patrocinadas ou indicadas pela EMARF. Considerando a Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2024/00004, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a formação, o vitaliciamento e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Considerando, por fim, que os cursos oficiais devem, como requisito para o credenciamento pela ENFAM, promover a integração dos conhecimentos teóricos com as atividades práticas judicantes e, em que pese o fato de os temas a serem tratados no curso em questão não guardarem pertinência temática direta com as competências próprias dos órgãos jurisdicionais da Justiça Federal, tem-se, por outro lado, que da realização da referida ação educacional não decorrerá dispêndio de recursos financeiros diretos, uma vez que não haverá remuneração aos docentes (especialistas sobre os temas), que, enfim, atuarão de modo gracioso, conforme informado pela Comissão Temática de Direitos Humanos e pelos coordenadores do referido curso. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano de Curso referente ao Curso "Proteção da mulher contra a violência doméstica e defesa e segurança pessoal", a ser promovido pela EMARF, nos termos do documento nº 1029632, que é parte integrante desta portaria. Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria EMARF nº 17 , de 16 de maio de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal Aluisio Mendes Diretor-Geral ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171503
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