PORTARIA 399/2025

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 399, DE 16 DE junho DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão presencial de 06.02.2025 e na sessão virtual realizada no período de 02 a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA PRES/TRF2 Nº 399, DE 16 DE junho DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão presencial de 06.02.2025 e na sessão virtual realizada no período de 02 a 06.06.2025, nos autos da Sindicância nº 5000195-28.2025.4.02.0000, que, por maioria absoluta, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e Considerando o disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: INSTAURAR processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado sindicado para apuração da violação aos arts. 95, parág. único, i, da Constituição, 35, VIII, e 36, I e II, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica Da Magistratura), compreendendo: (i) "atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos" (art. 5-A da Resolução CNJ nº 34/2007, acrescido pela Resolução CNJ nº 226/2016); (ii) a prática de atividade empresarial (art. 36, I, da LOMAN; CNJ – Consulta nº 0005350-37.2016.2.00.0000, j. 07/05/2019); e (iii) comportamentos que denotem "a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza" (art. 13 do Código de Ética da Magistratura, art. 3º, II, "b", e art. 4º, IV, da Resolução CNJ 305/2019), de modo a que sejam dirimidos os fatos e, se for o caso, aplicada a penalidade cabível. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente