ATO 478/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 478, DE 18 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0004177-94.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, co...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 478/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-24T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 478, DE 18 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0004177-94.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora DEBORA MOURA DA SILVA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 4º-A, da Constituição da República, com a redação dada pela E.C. nº 103/2019, em interpretação conjunta com o art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 3º, inciso I, e 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171521 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 478, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0004177-94.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora DEBORA MOURA DA SILVA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 4º-A, da Constituição da República, com a redação dada pela E.C. nº 103/2019, em interpretação conjunta com o art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 3º, inciso I, e 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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