ATO 481/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 481, DE 18 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0017742-25.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 02/06/2025, o cargo efetiv...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 481/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-24T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 481, DE 18 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0017742-25.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 02/06/2025, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe B, Padrão 8 , do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor LUCAS FILIPE RIBEIRO E SILVA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171528 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 481, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0017742-25.2025.4.02.8001, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 02/06/2025, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe B, Padrão 8 , do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor LUCAS FILIPE RIBEIRO E SILVA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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