RESOLUÇÃO 72/2025

Altera os artigos 24 e 26, § 1º, I, da Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025, que dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 72/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-30T00:00:00Z Português Altera os artigos 24 e 26, § 1º, I, da Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025, que dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. Resolução TRF2 Nº 72, DE 24 DE junho DE 2025. Altera os artigos 24 e 26, § 1º, I, da Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025, que dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando - o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsto pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de correção de erro material na Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar os artigos 24 e 26, § 1º, I, da Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025, que passam a vigorar com o seguinte teor: "Art. 24. Reestruturar o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma abaixo, ficando revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00038, de 22 de agosto de 2023: § 1º O Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região permanece subordinado à Presidência do Tribunal. § 2º Os servidores do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região atuarão no apoio aos Gabinetes dos Desembargadores e das Desembargadoras Federais, na forma que vier a ser definida pela Presidência e de acordo com a necessidade de serviço. Art. 26............................................................................................................................................... §1º..................................................................................................................................................... I - dos processos cujos procedimentos para julgamento já tenham se iniciado, na forma do artigo 7º;" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171575
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