PORTARIA 423/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 423, DE 26 DE junho DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 423/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 423, DE 26 DE junho DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando a retificação do "Ofício SJRJ 1080385, expedido em 23 de junho de 2025", apresentada pela Excelentíssima Juíza Federal Margareth de Cássia Thomaz Rostey, Titular da 04ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1083257; processo SEI 0020867-98.2025.4.02.8001), RESOLVE: I – Sublinhar os seguintes períodos de férias da douta magistrada: a – ano civil 2024-1: férias fruídas no interregno de 21/01/2025 a 19/02/2025, com abono pecuniário nos 10 últimos dias (Portaria COR/TRF2 18, de 14 de janeiro de 2025; processo SEI 0001387-37.2025.4.02.8001); b – ano civil 2024-2: férias fruídas no interregno de 16/06 a 15/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (Portaria COR/TRF2 18, de 14 de janeiro de 2025; processo SEI 0001387-37.2025.4.02.8001); c – ano civil 2025-1: férias consignadas para o interregno de 12/08 a 10/09/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias; canceladas (Portaria COR/TRF2 272, de 30 de abril de 2025; processo SEI 0014248-55.2025.4.02.8001). II - Alterar, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 416, de 25 de junho de 2025, para incluir as férias relacionadas ao ano civil 2025-2 para o interregno de 03/09/2025 a 02/10/2025, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração. III - Reordenar os períodos de férias em ordem cronológica, para que não haja lacuna, fazendo constar que as férias referentes ao ano civil 2025-2, especificadas no item II acima, passam a se referir ao ano civil 2025-1. IV - Interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 13/09/2025, as férias relacionadas ao ano civil 2025-1, explicitando que o saldo remanescente de 20 (vinte) dias será usufruído oportunamente. Por oportuno, conclua-se nesta unidade o processo SEI 0020867-98.2025.4.02.8001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rosália Monteiro Figueira Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171592
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