ATO 487/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 487, DE 25 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0013427- 51.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 15/04/2025, o cargo efet...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 487/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-01T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 487, DE 25 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0013427- 51.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 15/04/2025, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora VIVIAN MACHADO SIQUEIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171620 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 487, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0013427- 51.2025.4.02.8001, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 15/04/2025, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora VIVIAN MACHADO SIQUEIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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