PORTARIA 415/2025
Dispõe sobre diretrizes para o funcionamento do Grupo de Apoio.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 415/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre diretrizes para o funcionamento do Grupo de Apoio. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 415, DE 26 DE junho DE 2025 Dispõe sobre diretrizes para o funcionamento do Grupo de Apoio. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XVII e XXVI do art. 24 do Regimento Interno deste Tribunal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução TRF2 nº 57/2025, com redação dada pela Resolução TRF2 nº 72/2025, que trata da reestruturação das Turmas Especializadas deste Tribunal; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a designação dos servidores integrantes do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região será por prazo determinado, para atuação em auxílio aos Gabinetes de Desembargadores Federais, com atribuição exclusiva de elaboração de minutas, visando ao incremento da produtividade, em regime de mutirão itinerante e rotativo. Parágrafo único. A designação poderá ser prorrogada ou interrompida, a critério da Presidência, conforme a necessidade do serviço. Art. 2º Os Gabinetes que receberem apoio de servidores do Grupo de Apoio deverão: I - proceder ao cadastramento dos servidores designados nos sistemas processuais, com o mesmo perfil funcional usualmente utilizado no respectivo Gabinete; II - encaminhar, por meio de memorando no sistema SEI, até o primeiro dia útil do mês subsequente, relatório de frequência dos servidores designados, subscrito pela chefia de gabinete, a fim de subsidiar o controle de frequência a cargo da Presidência. Art. 3º O regime de trabalho dos servidores designados será preferencialmente remoto, e sua manutenção dependerá da aferição do cumprimento das metas estabelecidas pelo Gabinete. Art. 4º Caberá aos Gabinetes fixar metas de produtividade para os servidores designados, bem como acompanhar seu cumprimento, com o envio periódico dos resultados à Presidência. Parágrafo único. A periodicidade do envio será oportunamente informada, pela Presidência, ao Gabinete, e será fixada conforme o prazo de duração do auxílio. Art. 5º Caso não sejam atingidas as metas de produtividade estabelecidas, os Desembargadores Federais poderão solicitar a substituição do servidor designado, a qual será atendida conforme a disponibilidade de pessoal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171625 |
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