PORTARIA 428/2025

Prorroga o auxílio prestado pelo Grupo de Servidores de Apoio (GSA) às unidades judiciárias indicadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 25, de 12 de dezembro de 2024.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 428/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-02T00:00:00Z Português Prorroga o auxílio prestado pelo Grupo de Servidores de Apoio (GSA) às unidades judiciárias indicadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 25, de 12 de dezembro de 2024. PORTARIA COR/TRF2 Nº 428, DE 27 DE junho DE 2025 Prorroga o auxílio prestado pelo Grupo de Servidores de Apoio (GSA) às unidades judiciárias indicadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 25, de 12 de dezembro de 2024. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução TRF2-RSP-2021/00026, que instituiu os Grupo de Servidores de Apoio (GSA) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o êxito alcançado na implementação do regime especial de auxílio do Grupo de Servidores de Apoio nas unidades judiciárias selecionadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 25/2024, o qual se mostra um instrumento fundamental para a redução do acúmulo de processos conclusos com prazo excedente e para a diminuição da taxa de congestionamento; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, III, da Resolução TRF2-RSP-2021/00026, que autoriza, em situações excepcionais, a prorrogação do auxílio; CONSIDERANDO o interesse manifestado pelas unidades judiciárias envolvidas; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o auxílio prestado pelo Grupo de Servidores de Apoio (GSA) às unidades judiciárias indicadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 25, de 12 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O auxílio será prestado pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a critério desta Corregedoria Regional, nos termos do art. 3º, III, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171631
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