ATO 505/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 505, DE 30 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0006102-28.2025.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2024/00357, de 08.11....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 505/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-02T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 505, DE 30 DE JUNHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0006102-28.2025.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2024/00357, de 08.11.2024, publicado no Diário Oficial da União em 12.11.2024, para fazer constar a seguinte redação: "CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a SANDRA CABRAL E SILVA, na condição de viúva do ex-servidor ALEXANDRE VALÉRIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, §§ 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 06.08.2024, data do óbito." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171639 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 505, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0006102-28.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2024/00357, de 08.11.2024, publicado no Diário Oficial da União em 12.11.2024, para fazer constar a seguinte redação: "CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a SANDRA CABRAL E SILVA, na condição de viúva do ex-servidor ALEXANDRE VALÉRIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, §§ 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I,
74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 06.08.2024, data do óbito."
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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