| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 509, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.51.01.025047-8, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0007534-82.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROBSON FERREIRA MARTINS, Técnico Judiciário/ Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20, incisos I, II, IIIe IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com avantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.51.01.025047-8, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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