PORTARIA 7/2025

Designa Coordenadora Adjunta do Centro de Conciliação 100% Digital, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021.

Principais autores: Presidência (2. Região), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 7/2025 Presidência (2. Região) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-04T00:00:00Z Português Designa Coordenadora Adjunta do Centro de Conciliação 100% Digital, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021. PORTARIA T2-PRES/TRF2 Nº 7, DE 23 DE junho DE 2025 Designa Coordenadora Adjunta do Centro de Conciliação 100% Digital, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o DIRETOR-GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as diretrizes implementadas pela Resolução CNJ nº 125/2010 e pela Resolução CNJ 345/2020 que institui o Juízo 100% Digital; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021, que instituiu o C100% - Centro de Conciliação 100% Digital, vinculado ao NPSC2 - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região; CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios SJRJ 0921233 e TRF2 1016219; RESOLVEM: Art. 1º DESIGNAR a Excelentíssima Juíza Federal MARIANA PRETURLAN, para atuar como Coordenadora Adjunta do Centro de Conciliação 100% Digital, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais conforme previsto na Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de maio de 2016. Art. 2º Revoga-se expressamente a Portaria TRF2-PTP-2024/00341. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente LUIZ ANTONIO SOARES Diretor-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171668
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