PORTARIA DIRFO 51/2022

Dispõe sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo.

Autor principal: Seção Judiciária do Espírito Santo
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo
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spelling PORTARIA DIRFO 51/2022 Seção Judiciária do Espírito Santo Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo Português Dispõe sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00051, DE 18 DE MAIO DE 2022 O JUIZ FEDERAL, DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, CONSIDERANDO o artigo 15, inciso II, da referida resolução, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº JFES-POR-2021/00091, de 16/12/2021, e designar os seguintes membros para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo: I - ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO, Juíza Federal, como Presidente; II - MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal; III - LUCIANA CUNHA VILLAR, Juíza Federal; IV - RAFAELA RIBEIRO MUNIZ, Analista Judiciária; V - ALEXANDRE MAGNO VIEIRA DE PAULA, Analista Judiciário/Psicologia; VI - THIAGUS COELHO FREITAS, Técnico Judiciário; VII - DIANA BRANDÃO MAIA MENDES DE SOUSA, Técnica Judiciária; VIII - JOSÉ LUIZ SANTOS LINS, Técnico Judiciário; IX - GABRIEL SILVEIRA DE QUEIRÓS CAMPOS e NADJA MACHADO BOTELHO, Procuradores da República, como representantes da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo; X - LIDIANE DA PENHA SEGAL, Defensora Pública, como representante titular, e ALINE FELIPPE PACHECO, Defensora Pública, como representante suplente da Defensoria Pública da União no Espírito Santo; XI - FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, Advogada, OAB/ES nº 4932, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo; XII - ANA CAROLINA PEREIRA SCÁRDUA DE AQUINO, Estagiária; XIII - NARA CLÁUDIA BARCELOS, Terceirizada. Art 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro ASSÉDIO MORAL ASSÉDIO SEXUAL COMISSÃO COMPOSIÇÃO ALTERAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171699
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