RESOLUÇÃO 69/2025
Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 69/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 69, DE 16 DE junho DE 2025. Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo SEI 0009954-60.2025.4.02.8000 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decorrentes de aposentadoria (SEI PRES/TRF2 Nº 68 - D.O.U. de 20/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 3 - D.O.U. de 07/01/2025), para 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina Psiquiatria e 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica; Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos da Especialidade de que trata o artigo 1º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171703 |
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