| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 440, DE 04 DE julho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Dr. Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ofício SJRJ 1106797 encaminhado pela Excelentíssima Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, Titular da Vara Federal Única de Três Rios/SJRJ, RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o período de férias da douta magistrada referente ao ano civil 2022-2, anteriormente consignadas para o interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, sem antecipação da remuneração (Portaria COR/TRF2 415, de 24 de junho de 2025);
II Alterar, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 415, de 24 de junho de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2023-1: anteriormente consignadas para o interregno de 17/11//2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de (i) 28/07/2025 a 01/08/2025 e (ii) 22/11/2025 a 16/12/2025 , com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (07/12/2025 a 16/12/2025) e sem antecipação da remuneração, que passa a se referir ao ano civil 2022-2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
|