PORTARIA DIRFO 21/2025

Estabelece, para a Central de Perícias da Capital, valor padronizado a título de honorários periciais para processos que tramitarem na modalidade "Tramitação Ágil".

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA DIRFO 21/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-07-09T00:00:00Z Português Estabelece, para a Central de Perícias da Capital, valor padronizado a título de honorários periciais para processos que tramitarem na modalidade "Tramitação Ágil". PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 21, DE 03 DE julho DE 2025. Estabelece, para a Central de Perícias da Capital, valor padronizado a título de honorários periciais para processos que tramitarem na modalidade "Tramitação Ágil". O Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Despacho SJRJ nº 0781354, proferido nos autos do Processo SEI nº 0007443-86.2025.4.02.8001; CONSIDERANDO o Ofício Circular 0895154, expedido pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, nos autos do mesmo processo, no qual se recomenda que os juízos se abstenham de fixar valores de honorários periciais quando do encaminhamento dos feitos às Centrais de Perícia; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal, que recomendam a padronização de procedimentos pelas Centrais de Perícias como medida de eficiência administrativa e de economicidade, inclusive quanto à fixação de honorários periciais nos casos de perícias simplificadas; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido, para a Central de Perícias da Capital, o valor padronizado de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a título de honorários periciais para processos que tramitarem na modalidade "Tramitação Ágil", nos termos do procedimento previsto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, de 9 de agosto de 2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, salvo situações excepcionais, previstas no art. 6º da Portaria DIRFO SJRJ nº 1/2024 (0064043), de 1 de outubro de 2024, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º Para as perícias realizadas nos demais casos, a Central de Perícias deverá adotar o mesmo valor, ressalvadas as hipóteses excepcionais, conforme art. 6º da Portaria DIRFO SJRJ nº 1/2024 (0064043). Art. 3º As unidades judiciárias deverão, sempre que possível, observar a recomendação contida no Ofício-Circular TRF2 nº 0895154, evitando a fixação, para os honorários periciais, de valor distinto daquele mencionado no art. 1º da presente portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA Juiz Federal – Diretor do Foro em exercício Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171725
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