PROVIMENTO 11/2025

Determina que os mandados expedidos nas ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021, objeto da Meta 4 do CNJ para o ano de 2025, sejam expedidos na modalidade de plantão.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PROVIMENTO 11/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-14T00:00:00Z Português Determina que os mandados expedidos nas ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021, objeto da Meta 4 do CNJ para o ano de 2025, sejam expedidos na modalidade de plantão. Provimento TRF2 Nº 11, DE 10 DE julho DE 2025. Determina que os mandados expedidos nas ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021, objeto da Meta 4 do CNJ para o ano de 2025, sejam expedidos na modalidade de plantão. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário no âmbito da Justiça Federal, em 2025, consiste em "identificar e julgar até 31/12/2025, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2022 e identificar e julgar até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021"; CONSIDERANDO a proximidade da data-limite para o julgamento das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021 — fixada para 26/10/2025; CONSIDERANDO que, na reunião realizada com esta Corregedoria em 09 de julho de 2025, os magistrados e magistradas responsáveis pelo julgamento de ações de improbidade administrativa manifestaram a necessidade de maior celeridade no cumprimento dos mandados expedidos nessas ações; CONSIDERANDO que o art. 24, VI, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região estabelece competir ao Corregedor "adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos", RESOLVE: Art. 1º - Determinar às unidades judiciárias que, nas ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021, objeto da Meta 4 do CNJ para o ano de 2025, todos os mandados sejam expedidos na modalidade de plantão, a fim de que sejam cumpridos com prioridade e urgência pelos oficiais de justiça. Parágrafo único. As unidades judiciárias que possuírem mandados já expedidos nas referidas ações de improbidade administrativa, ainda pendentes de cumprimento até a data de publicação deste Provimento, deverão comunicar à Coordenadoria de Controle de Mandados ou ao Núcleo de Controle de Mandados, para que seja determinada a sua execução em regime de urgência pelos oficiais de justiça, independentemente de terem sido expedidos na modalidade de plantão. Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171810
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