ATO 537/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 537, DE 10 DE julho DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão administrativa presencial real...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 537/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-15T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 537, DE 10 DE julho DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão administrativa presencial realizada em 10.07.2025, nos autos do Processo Administrativo nº 5009059-55.2025.4.02.0000 - SEI 0010620- 61.2025.4.02.8000, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto LEO FRANCISCO GIFFONI, da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, para a 10ª Vara Federal Cível da Capital, ambas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171836 |
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Ato PRES/TRF2 Nº 537, DE 10 DE julho DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão administrativa presencial realizada em 10.07.2025, nos autos do Processo Administrativo nº 5009059-55.2025.4.02.0000 - SEI 0010620- 61.2025.4.02.8000, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto LEO FRANCISCO GIFFONI, da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, para a 10ª Vara Federal Cível da Capital, ambas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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