ATO 582/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 582, DE 10 DE julho DE 2025. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão administrativa presencial realiz...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 582/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-15T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 582, DE 10 DE julho DE 2025. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão administrativa presencial realizada em 10.07.2025, nos autos do Processo Administrativo nº 5009059-55.2025.4.02.0000 - SEI 0010620- 61.2025.4.02.8000, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto CAIO SOUTO ARAÚJO, da Vara Federal Única de Serra, para a 2ª Vara Federal Cível da Capital, ambas da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171880 |
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Ato PRES/TRF2 Nº 582, DE 10 DE julho DE 2025.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão administrativa presencial realizada em 10.07.2025, nos autos do Processo Administrativo nº 5009059-55.2025.4.02.0000 - SEI 0010620- 61.2025.4.02.8000, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto CAIO SOUTO ARAÚJO, da Vara Federal Única de Serra, para a 2ª Vara Federal Cível da Capital, ambas da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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