ATO 591/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 591, DE 14 DE JULHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições, e considerando a decisão não transitada em julgado nos autos do processo judicial nº5002551-54.2018.4.02.5104, e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0013499-4...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 591/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-16T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 591, DE 14 DE JULHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições, e considerando a decisão não transitada em julgado nos autos do processo judicial nº5002551-54.2018.4.02.5104, e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0013499-41.2025.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR o Ato administrativo nº TRF2-ATP-2018/00416, de 28.09.2018, publicado noD.O.U. em 03.10.2018, que trata de Pensão Temporária instituída pelo ex-servidor JORGE LUIZ DO AMARAL MORAES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão não transitada em julgado no processo judicial em referência, Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a CLAUDETE MONTEIRO DE SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº41/2003, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso III, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112/90,observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887/2004, mantendo a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a LAIS VITORIA DE OLIVEIRA MORAES, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 02.07.2025, data da ciência da decisão por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=172918 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 591, DE 14 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições, e considerando a decisão não transitada em julgado nos autos do processo judicial nº5002551-54.2018.4.02.5104, e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0013499-41.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR o Ato administrativo nº TRF2-ATP-2018/00416, de 28.09.2018, publicado noD.O.U. em 03.10.2018, que trata de Pensão Temporária instituída pelo ex-servidor JORGE LUIZ DO AMARAL MORAES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para CONCEDER, provisoriamente, em cumprimento à decisão não transitada em julgado no processo judicial em referência, Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a CLAUDETE MONTEIRO DE SOUZA, na condição de companheira do ex-servidor, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº41/2003, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso III, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112/90,observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887/2004, mantendo a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a LAIS VITORIA DE OLIVEIRA MORAES, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 02.07.2025, data da ciência da decisão por este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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