ATO 594/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 594, DE 15 DE JULHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0012296-44.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04/07/2025, o cargo efeti...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 594/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-16T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 594, DE 15 DE JULHO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0012296-44.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 04/07/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor MARCOS VINÍCIUS DEBOSSAN BRAGANTE ALMEIDA SANTANA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=172919 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 594, DE 15 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0012296-44.2025.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 04/07/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor MARCOS VINÍCIUS DEBOSSAN BRAGANTE ALMEIDA SANTANA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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