PORTARIA 458/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 458, DE 14 DE julho DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 458, DE 14 DE julho DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando a solicitação da Excelentíssima Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães, Titular na 08ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1114445 – Processo SEI 0022417-31.2025.4.02.8001), apresentada nos termos do § 2º do art. 72 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: 1 - Alterar, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, no que tange à douta magistrada, para fazer constar que as suas férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário referente aos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas conforme as duas sequências abaixo, devendo a Excelentíssima Juíza definir o saldo restante de 5 (cinco) dias oportunamente. 1ª. Sequência: 03/09/2025 a 22/09/2025, 20 (vinte) dias, com abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias; 2ª. Sequência: 03/11/2025 a 07/11/2025, 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região