| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 459, DE 14 DE julho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Ofício SJES 1123448, processo SEI nº 0004144-98.2025.4.02.8002, do Juiz Federal RONALD KRUGER RODOR, Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Capital/SJES, RESOLVE:
1 - INTERROMPER, por necessidade de serviço, a partir do dia 15/07/2025 até o dia 02/08/2025, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025 para o interregno de 14/07/2025 a 12/08/2025, com abono pecuniário para os últimos dez dias e sem antecipação da remuneração, referentes ao ano civil 2025-1, explicitando que o saldo remanescente de 19 (dezenove) dias será usufruído oportunamente.
2 - Reordenar os períodos de férias em ordem cronológica, para que não haja lacuna, fazendo constar que as férias referentes ao ano civil 2025-2 passem a se referir ao ano civil 2025-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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