PORTARIA 461/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 461, DE 15 DE julho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação feita pelo Magistrado na Solicitação Individual de Férias SJES 1124414...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 461, DE 15 DE julho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação feita pelo Magistrado na Solicitação Individual de Férias SJES 1124414, Processo SEI 0004152-75.2025.4.02.8002, RESOLVE: I – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o saldo de 9 (nove) dias das férias do Juiz Federal RAFAEL DE AZEVEDO PINTO, Substituto da 1ª Vara Federal De Colatina - SJES, referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 164 e 173/25, Processo SEI 0001703-47.2025.4.02.8002, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 164, Processo SEI 0001703-47.2025.4.02.8002, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, referentes ao período 2025.1, originalmente marcadas para 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 últimos dias, com posterior e oportuna indicação de novo período. III – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, referentes ao período 2025.2, com posterior e oportuna indicação de período. Encaminhe-se à Presidência para apreciação do pedido de indenização de férias formulado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região