RESOLUÇÃO 77/2025

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 77/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-18T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Resolução TRF2 Nº 77, DE 15 DE julho DE 2025. Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de estabelecimento de uma estrutura permanente de assessoramento aos Juízes convocados junto à Turma Nacional de Uniformização, independentemente de integrarem a Seção Judiciária do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo; - a eficiência decorrente da proximidade entre a gestão da frota de veículos e sua principal unidade usuária; - a necessidade de fortalecimento da governança operacional do Tribunal, com reflexos diretos na eficiência e na segurança institucional; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto nos Processos SEI nºs 0012219-35.2025.4.02.8000, 0012412-50.2025.4.02.8000, 0010946-21.2025.4.02.8000 e 0008637-24.2025.4.02.8001, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Alterar a denominação da Seção de Eventos Estratégicos (SESTRA), vinculada à Divisão de Atividades Executiva e Jurisdicional (DIAEJ) da estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF), para Seção de Apoio aos Juízes em Atuação na TNU (SEATNU). Art. 3º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) na estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, vinculando-a à Divisão de Atividades Executiva e Jurisdicional (DIAEJ). Art. 4º Renomear 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), da reserva técnica do Tribunal, para Diretor(a) de Divisão e utilizá-lo para criar a Divisão de Solução de Conflitos (DICON) na estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2). Art. 5º Alterar a denominação das seguintes unidades e vinculá-las à Divisão de Solução de Conflitos (DICON) na estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2): I – de Seção de Apoio para Seção de Processamento do Centro 100% Digital (SECDIG); II – de Seção de Mutirão para Seção de Estágio de Conciliadores e Mediadores e de Apoio aos CEJUSCs (SECEST); III – de Seção de Triagem para Seção de Gestão em Educação (SEGEDU). Art. 6º Excluir a função comissionada de Coordenador (FC-06) da estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Criar o Setor de Apoio (SETAPC), FC-04, na estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Divisão de Solução de Conflitos (DICON). Art. 8º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) na estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, vinculando-a à Divisão de Solução de Conflitos (DICON). Art. 9º Criar a Seção de Apoio à Comissão de Soluções Fundiárias (SEACSF), FC-05, na estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Solução de Conflitos (DICON). Art. 10. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) na estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal, vinculando-as à Seção de Apoio à Comissão de Soluções Fundiárias (SEACSF). Art. 11. Remanejar a Seção de Manutenção de Veículos (SEMAVE), FC-05, vinculada ao Núcleo de Atividades Auxiliares (NUATA), da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE), para a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI), subordinando-a ao Departamento de Polícia Judicial (DPJUD). Parágrafo único. O remanejamento estabelecido no caput contempla os(as) servidores(as) da SEMAVE e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) por eles(as) exercidas. Art. 12. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (GSI), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 13. Excluir 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) da estrutura da Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes - 1 (TR-GAG1) da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 14. Excluir 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) da estrutura da Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes - 2 (TR-GAG2) da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 15. Extinguir as seguintes unidades da estrutura da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal: I – Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes - 1 (TR-GAG1), FC-05; II – Seção de Processamento do Grupo de Apoio aos Gabinetes - 2 (TR-GAG2), FC-05. Art. 16. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) da estrutura da Seção de Julgamento (TR-SJU), vinculada à Coordenadoria de Sessão de Julgamento (TR-CJU) da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 17. Transformar a Seção de Julgamento (TR-SJU), FC-05, em Setor de Julgamento (TR-SETJU), FC-04, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 18. Transformar a Coordenadoria de Sessão de Julgamento (TR-CJU), FC-06, em Seção de Sessão de Julgamento (TR-SECJU), FC-05, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 19. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) da estrutura da Seção de Recurso Extraordinário (TR-SRE), vinculada à Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 20. Extinguir a Seção de Recurso Extraordinário (TR-SRE), FC-05, vinculada à Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 21. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) da estrutura da Seção de Processamento de Recurso Extraordinário e Pedido de Uniformização - RE/PU (TR-PRO), vinculada à Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 22. Incluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) na estrutura da Seção de Processamento de Recurso Extraordinário e Pedido de Uniformização - RE/PU (TR-PRO), vinculada à Coordenadoria de Gestão das Turmas Recursais (TR-CGE), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 23. Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) na estrutura de cada um dos 24 (vinte e quatro) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal: I – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; II – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; III – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; IV – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; V – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; VI – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; VII – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; VIII – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; IX – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; X – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XI – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XII – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; XIII – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XIV – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XV – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; XVI – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XVII – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XVIII – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; XIX – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XX – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XXI – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; XXII – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XXIII – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XXIV – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator. Art. 24. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) da estrutura do Gabinete da Presidência, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 25. As competências das unidades criadas e renomeadas no âmbito do Tribunal deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral (DG) em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=172970
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