RESOLUÇÃO 78/2025

Revoga o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00027, de 23 de junho de 2020, que cria a Assessoria em Exame de Admissibilidade Recursal (AADM) na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 78/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-18T00:00:00Z Português Revoga o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00027, de 23 de junho de 2020, que cria a Assessoria em Exame de Admissibilidade Recursal (AADM) na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência. Resolução TRF2 Nº 78, DE 17 DE julho DE 2025. Revoga o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00027, de 23 de junho de 2020, que cria a Assessoria em Exame de Admissibilidade Recursal (AADM) na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o elevado número de processos recebidos pela Assessoria em Exame de Admissibilidade Recursal (AADM), unidade do Gabinete da Vice-Presidência; - a dificuldade de rápida capacitação de servidores; - a urgência necessária para o exame de admissibilidade recursal e o exercício das demais atribuições da AADM; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Revogar o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº TRF2-2020/00027, de 23 de junho de 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=172974
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