| Resumo: |
Ato da corregedoria TRF2 Nº 182, DE 14 DE julho DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando o Ato PRES/TRF2 Nº 557, Processo SEI 0010620-61.2025.4.02.8000, que removeu, a pedido, o Juiz Federal Substituto ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO, da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, para a 42ª Vara Federal Previdenciária da Capital/SJRJ, e o Ato PRES/TRF2 Nº 565, Processo SEI 0010620-61.2025.4.02.8000, que removeu, a pedido, a Juíza Federal Substituta LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, para a Vara Federal Única de Resende/SJRJ, RESOLVE:
I – Revogar, a partir de 15/07/2025, o Ato da Corregedoria TRF2 Nº 110, Processo SEI 0009772-74.2025.4.02.8000, referente à designação do Juiz Federal Substituto, Doutor ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO, para assumir a titularidade 42ª Vara Federal Previdenciária da Capital/SJRJ, de 28/05/2025 até o término da convocação, neste Tribunal, do Juiz Federal Titular, Doutor Roberto Dantes Schuman de Paula;
II – Designar o Juiz Federal ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO, Substituto da 42ª Vara Federal Previdenciária da Capital/SJRJ, para, sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, no período de 15 a 23/07/2025, em em razão de férias regulamentares da Juíza Federal Titular, Doutora Maria Luiza Jansen Sá Freire Solter;
III – Designar a Juíza Federal LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, Substituta da Vara Federal Única de Resende/SJRJ, para, sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, no período de 15 a 23/07/2025, em razão de férias regulamentares do Juiz Federal Titular, Doutor Marcio Solter;
IV - Explicitar que nas designações de que tratam os itens II e III, o exercício da jurisdição dar-se-á exclusivamente de modo remoto, sem deslocamento físico dos magistrados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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