| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 466, DE 18 DE julho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 1124212, Processo SEI 0010061-04.2025.4.02.8001, da Juíza Federal VELLÊDA BIVAR SOARES DÍAS NETA, Titular da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, e o Despacho TRF2 1124683, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria COR/TRF2 Nº 453, Processo SEI 0010061-04.2025.4.02.8001;
II – Cancelar, por necessidade de serviço presumida, o saldo de 20 (vinte) dias de férias remanescentes da Magistrada, referente ao ano civil 2025-1, consignado na Portaria COR/TRF2 Nº 215, Processo SEI 0010061-04.2025.4.02.8001, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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