| Resumo: |
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 450, DE 11 DE julho DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
- o art. 1º da Resolução CJF nº 936/2025, que estabelece como datas-limite referentes ao exercício financeiro para o Conselho da Justiça Federal - CJF e para os Tribunais Regionais Federais encaminharem os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF nº 736/2021, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças daquele Órgão, as constantes no cronograma fixado em portaria da Secretaria-Geral do CJF, em cada exercício financeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GSI/TRF2) deverá submeter o Plano de Veículos da Justiça Federal de 1º e 2º graus à apreciação da Diretoria-Geral com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência às datas estabelecidas pelo Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. Após análise da Diretoria-Geral, o Plano de Veículos consolidado deverá ser submetido à apreciação da Presidência.
Art. 2º Para cada data-limite estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, o GSI/TRF2 deverá apresentar à Diretoria-Geral cronograma do processo de elaboração e consolidação do Plano de Veículos, observando necessariamente o respectivo marco interno estabelecido no art. 1º como prazo final.
§ 1º O prazo para apresentação do cronograma será de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação da Portaria do Conselho da Justiça Federal que estabelecer as datas-limite.
§ 2º Para o exercício financeiro de 2025, o prazo para apresentação do cronograma relativo à data-limite de setembro é de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º O cronograma deverá estabelecer prazos para encaminhamento das propostas das Seccionais ao GSI/TRF2, análise e consolidação.
§ 4º O cronograma deverá contemplar um prazo mínimo de 5 (cinco) dias para revisão, a cargo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 3º Caberá ao GSI/TRF2 dar conhecimento do cronograma elaborado às unidades correlatas das Seccionais.
Art. 4º Ao submeter o Plano de Veículos consolidado à apreciação da Diretoria-Geral no prazo estabelecido no art. 1º, o GSI/TRF2 deverá:
I - atestar que toda a documentação está em conformidade com a Resolução CJF nº 736/2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e dá outras providências;
II – atestar que todos os itens do checklist constante do Anexo desta Portaria foram observados.
Parágrafo único. Ao receber a proposta das Seccionais, o GSI/TRF2 deverá promover a verificação necessária a fim de garantir o previsto no caput deste artigo.
Art. 5º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, desde que respeitados os termos da presente Portaria, poderão editar normas específicas para disciplinar o adequado fluxo dos procedimentos no âmbito das respectivas Seccionais.
Art. 6º Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no art. 1º, o servidor responsável pelo GSI/TRF2 deverá apresentar à Diretoria-Geral as justificativas para o não cumprimento, as quais, após manifestação do Diretor-Geral, serão oportunamente submetidas à Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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