RESOLUÇÃO CONJUNTA 7/2025

Dispõe sobre os procedimentos relativos à gestão de identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO CONJUNTA 7/2025 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos relativos à gestão de identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Resolução Conjunta TRF2 Nº 7, DE 21 DE julho DE 2025. Dispõe sobre os procedimentos relativos à gestão de identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria CNJ nº 316/2023, que disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acessos (SCA) Corporativo do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVEM: Art. 1º A gestão de identidade e a gestão de acesso dos usuários ao Sistema de Controle de Acessos - SCA e aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ a ele vinculados competem: I – à Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, no que concerne aos magistrados e servidores lotados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II – à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no que concerne aos magistrados e servidores lotados nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. § 1º As unidades mencionadas nos incisos deverão indicar até 5 servidores para exercerem a função de administradores do SCA nas respectivas áreas de atuação, competindo-lhes sinalizar à Presidência eventuais necessidades de alteração, tão logo elas ocorram, visando ao encaminhamento de solicitação ao Conselho Nacional de Justiça, a quem compete exclusivamente a atribuição de exclusão do referido perfil. § 2º A indicação referida no § 1º deverá recair sobre servidores que possuam capacitação prévia para o exercício da função ou, na ausência desta, que sejam devidamente orientados quanto às atribuições e responsabilidades inerentes ao perfil de administrador do SCA Corporativo, promovendo-se, sempre que necessário, ações de capacitação ou atualização. Art. 2º O cadastramento de magistrados e servidores nos sistemas vinculados ao SCA Corporativo do CNJ será realizado mediante solicitação: I - do(a) magistrado(a) responsável pela unidade jurisdicional; II – do(a) titular da unidade administrativa à qual esteja vinculado(a) o(a) servidor(a). § 1º A solicitação deverá ser endereçada à unidade competente, conforme lotação do requerente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devendo conter o nome, CPF, e-mail funcional, lotação e cargo do usuário, além da indicação do sistema do CNJ ao qual deseja acesso. § 2º Recebida a solicitação, a unidade competente deverá promover a atribuição do perfil indicado ao usuário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 3º Esgotados os motivos que justifiquem o acesso do usuário aos sistemas, compete à unidade que tenha solicitado o seu cadastramento requerer a respectiva exclusão, na forma prevista no artigo 2º. Art. 4º Ao final de cada semestre, os administradores do SCA Corporativo realizarão auditoria nos controles de acesso de suas respectivas áreas de atuação, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor. § 1º As unidades de gestão de pessoas prestarão o auxílio necessário para que os administradores possam identificar usuários que não se encontram mais em atividade (aposentadoria, exoneração, falecimento, entre outras situações), ou tenham tido sua unidade de lotação alterada. § 2º Constatada, no âmbito da auditoria, qualquer inconsistência na listagem de usuários de determinada unidade no SCA Corporativo, o respectivo gestor será cientificado e instado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3º Todos os procedimentos previstos neste artigo deverão ser documentados em processo administrativo próprio por cada uma das unidades mencionadas no art. 1º desta Resolução. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Presidente FIRLY NASCIMENTO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173087
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