PORTARIA 479/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 479, DE 23 DE julho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1140619, Processo SEI 0023653-18.2...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 479/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-29T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 479, DE 23 DE julho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1140619, Processo SEI 0023653-18.2025.4.02.8001, RESOLVE: I – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, no que tange às férias do Excelentíssimo Juiz Federal RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARI, Substituto da Vara Federal Única de Barra do Piraí, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 08/09/2025 a 07/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (28/09/2025 a 07/10/2025), serão gozadas no interregno de 10/11/2025 a 29/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (20/11/2025 a 29/11/2025). II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, os 10 dias restantes das férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025-2, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, referentes ao período 2025-2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173117
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