PORTARIA 113/2014
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2014/00113 de 2 de abril de 2014 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00426 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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PORTARIA 113/2014 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-04-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2014/00113 de 2 de abril de 2014 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00426 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: I- RETIFICAR a Portaria nº TRF2-PSG-2014/00026, de 29.01.2014, que Revoga, a partir de 05.12.2013, a Portaria nº 108, de 31.05.2007, que concedeu ao servidor OTTON CID DA CONCEIÇÃO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no § 3º do art. 17 do referido diploma legal, em razão de não ter participado em Programa de Reciclagem Anual com o mínimo de 30 horas de aula anuais, no período de 2012/2013, para fazer constar no item I: REVOGAR, em parte, a partir de 05.12.2013, em substituição a Revogar, a partir de 05.12.2013. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173136 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2014/00113 de 2 de abril de 2014
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00426 e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança;
RESOLVE:
I- RETIFICAR a Portaria nº TRF2-PSG-2014/00026, de 29.01.2014, que Revoga, a partir de 05.12.2013, a Portaria nº 108, de 31.05.2007, que concedeu ao servidor OTTON CID DA CONCEIÇÃO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no § 3º do art. 17 do referido diploma legal, em razão de não ter participado em Programa de Reciclagem Anual com o mínimo de 30 horas de aula anuais, no período de 2012/2013, para fazer constar no item I: REVOGAR, em parte, a partir de 05.12.2013, em substituição a Revogar, a partir de 05.12.2013.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
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