PORTARIA 125/2014

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2014/00125 de 10 de abril de 2014 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, e o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00350 e considerando: - o artigo 1...

ver mais

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2014/00125 de 10 de abril de 2014 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, e o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00350 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: I- REVOGAR, a partir de 10.03.2014, a Portaria nº 318, de 15.07.2009, que concedeu ao servidor ANTONIO CEZAR PENHA DOS ANJOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no § 3º do art. 17 do referido diploma legal, em razão de não aprovação no teste de condicionamento físico e consequentemente não participação em programa de reciclagem com o mínimo de 30 horas de aula anuais em 2013. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral